Novo formulário para dependentes do Imposto de Renda de Complementados
A Secretaria da Fazenda vem comunicando aos associados que têm enviado o novo formulário do
Imposto de Renda para Complementados que o envio não é necessário para os dependentes já inscritos.
O novo formulário só deve ser encaminhado para informar a inclusão de novos dependentes.
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE
Instrução nº 00002/DDPE, de 28/10/2021
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação ao formulário “Declaração de Encargos de Família Para Fins de Imposto de Renda”, expede a presente instrução:
Artigo 1º – O formulário “Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda” deverá ser utilizado pelos servidos Ativos, inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas, para informar a relação de seus dependentes, observadas as normas legais contidas no artigo 35 da Lei Federal nº 9.250/95.
Artigo 2º – Após o processamento junto à folha de pagamento, caberá aos Centros de Despesa, adotar os seguintes procedimentos:
I. Se servidor Ativo: encaminhar às respectivas Unidades de Recursos Humanos, para que seja anexado ao prontuário do servidor;
II. Inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas: anexar ao processo originário do respectivo benefício.
Artigo 3º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDPE-G nº 03, de 6 de dezembro de 2017.
Fonte: Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I de 29/10/2021.
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