Plano de Saúde

Carências e Portabilidade

Para portabilidade de carências entrar em contato com a secretaria da AAPP (11) 3034-0412

PERÍODOS DE CARÊNCIAS CONFORME CONTRATO AAPP – UNIMED

Item 3.5.2 – Os períodos de carência que deverão ser observados pelos Usuários são os seguintes:

A – 24 (vinte e quatro) horas para os atendimentos de urgência, acidentes pessoais ou emergências, desde que possam implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovado em declaração do médico assistente.

B – 30 (trinta) dias para Consultas e Exames de rotina abaixo elencados:

  • Análises clínicas;
  • Audiometria;
  • Biópsia;
  • Citopatologia (exceto necrópsia);
  • Colposcopia e colpocitologia;
  • Ecocardiograma bidimensional com doppler;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Eletromiografia, neurofisiologia clínica;
  • Eletrococleografia;
  • Endoscopia;
  • Exames radiológicos simples e contrastados (exceto neuro- radiologia, procedimentos especiais e radiologia intervencionista);
  • Exames e testes alergológicos;
  • Exames e testes oftalmológicos;
  • Exames e testes otorrinolaringológicos;
  • Holter;
  • Inaloterapia;
  • Líquor;
  • Mamografia;
  • Potencial evocado;
  • Prova de função pulmonar;
  • Teste ergométrico;
  • Ultrassonografia.

 

C – 90 (noventa) dias para Fisioterapia e pequenos procedimentos ambulatoriais.

D – 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas ou cirúrgicas, cobertas por este contrato, exceto o previsto na letra “e” desta cláusula. Casos de saúde Mental previstos no subitem 3.4.11; exceto o previsto em 3.3.3, cuja carência corresponderá à constante na letra “a”. Demais Exames e Procedimentos abaixo elencados:

  • As internações clínicas e cirúrgicas em geral, inclusive oncológicas, cardiológicas, acidente vascular cerebral, psiquiátricas e transplantes;
  • Acupuntura;
  • Angiografia;
  • Neuro-radiologia;
  • Procedimentos especiais de radiologia;
  • Arteriografia;
  • Densitometria óssea;
  • Ressonância magnética;
  • Tomografia computadorizada;
  • Tococardiografia anteparto;
  • Monitoragem fetal;
  • Diálise peritoneal e hemodiálise;
  • Embolizações e radiologia intervencionista;
  • Hemodinâmica;
  • Hemoterapia;
  • Laparoscopia diagnóstica;
  • Litotripsia;
  • Medicina nuclear;
  • Nutrição parenteral ou enteral;
  • Quimioterapia;
  • Radioterapia (incluindo megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia);
  • Oxigenoterapia hiperbárica;
  • Videolaparoscopia, diagnóstica e cirúrgica.

E – 300 (trezentos) dias para partos, e

F – 2 anos para doenças pré-existentes *. * Cobertura Parcial Temporária: é a restrição por um determinado tempo de cobertura para os procedimentos de alta complexidade e cirúrgicos relativos às doenças pré-existentes que foram informadas na Declaração de Saúde, preenchida na adesão ao plano.

PROCEDIMENTOS E MATERIAS NÃO COBERTOS

O presente contrato não cobre os materiais e serviços médico-hospitalares em face dos seguintes procedimentos:

– Tratamento experimental de caráter clínico ou cirúrgico

– Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim

– Inseminação Artificial

– Tratamentos de rejuvenescimento e de emagrecimento com finalidade estética

– Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico

– Fornecimentos de medicamentos importados não nacionalizados

– Serviços de enfermagem e medicamentos para tratamento domiciliar

– Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico

– Fornecimento de prótese, órteses e seus acessórios quando importados

– Caos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas pela autoridade competente

– Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais de patologias não relacionadas no Código Internacional de Doenças na data deste contrato

– Procedimentos e fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo

– Procedimento odontológicos

– Consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da cobertura contratual ou durante o cumprimento das carências previstas

– “Check-Up” e investigações diagnósticas eletivas, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo, exames para piscina ou ginástica

– Consultas ou atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de urgência ou emergência

– Implantes e transplantes, exceto os de córnea e rim

– Aviamento de óculos, lentes e aparelhos de surdez

– Despesas com instrumentador cirúrgico e outros serviços não regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina

– Tratamentos de lesões ou doenças causadas por atos reconhecidamente perigosos, praticado pelo usuário e que não sejam motivados por necessidade justificada, nos termos do artigo 188 Código Civil.