Plano de Saúde
Carências e Portabilidade
Para portabilidade de carências entrar em contato com a secretaria da AAPP (11) 3034-0412
PERÍODOS DE CARÊNCIAS CONFORME CONTRATO AAPP – UNIMED
Item 3.5.2 – Os períodos de carência que deverão ser observados pelos Usuários são os seguintes:
A – 24 (vinte e quatro) horas para os atendimentos de urgência, acidentes pessoais ou emergências, desde que possam implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovado em declaração do médico assistente.
B – 30 (trinta) dias para Consultas e Exames de rotina abaixo elencados:
- Análises clínicas;
- Audiometria;
- Biópsia;
- Citopatologia (exceto necrópsia);
- Colposcopia e colpocitologia;
- Ecocardiograma bidimensional com doppler;
- Eletrocardiograma;
- Eletroencefalograma;
- Eletromiografia, neurofisiologia clínica;
- Eletrococleografia;
- Endoscopia;
- Exames radiológicos simples e contrastados (exceto neuro- radiologia, procedimentos especiais e radiologia intervencionista);
- Exames e testes alergológicos;
- Exames e testes oftalmológicos;
- Exames e testes otorrinolaringológicos;
- Holter;
- Inaloterapia;
- Líquor;
- Mamografia;
- Potencial evocado;
- Prova de função pulmonar;
- Teste ergométrico;
- Ultrassonografia.
C – 90 (noventa) dias para Fisioterapia e pequenos procedimentos ambulatoriais.
D – 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas ou cirúrgicas, cobertas por este contrato, exceto o previsto na letra “e” desta cláusula. Casos de saúde Mental previstos no subitem 3.4.11; exceto o previsto em 3.3.3, cuja carência corresponderá à constante na letra “a”. Demais Exames e Procedimentos abaixo elencados:
- As internações clínicas e cirúrgicas em geral, inclusive oncológicas, cardiológicas, acidente vascular cerebral, psiquiátricas e transplantes;
- Acupuntura;
- Angiografia;
- Neuro-radiologia;
- Procedimentos especiais de radiologia;
- Arteriografia;
- Densitometria óssea;
- Ressonância magnética;
- Tomografia computadorizada;
- Tococardiografia anteparto;
- Monitoragem fetal;
- Diálise peritoneal e hemodiálise;
- Embolizações e radiologia intervencionista;
- Hemodinâmica;
- Hemoterapia;
- Laparoscopia diagnóstica;
- Litotripsia;
- Medicina nuclear;
- Nutrição parenteral ou enteral;
- Quimioterapia;
- Radioterapia (incluindo megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletronterapia, radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia);
- Oxigenoterapia hiperbárica;
- Videolaparoscopia, diagnóstica e cirúrgica.
E – 300 (trezentos) dias para partos, e
F – 2 anos para doenças pré-existentes *. * Cobertura Parcial Temporária: é a restrição por um determinado tempo de cobertura para os procedimentos de alta complexidade e cirúrgicos relativos às doenças pré-existentes que foram informadas na Declaração de Saúde, preenchida na adesão ao plano.
PROCEDIMENTOS E MATERIAS NÃO COBERTOS
O presente contrato não cobre os materiais e serviços médico-hospitalares em face dos seguintes procedimentos:
– Tratamento experimental de caráter clínico ou cirúrgico
– Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim
– Inseminação Artificial
– Tratamentos de rejuvenescimento e de emagrecimento com finalidade estética
– Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico
– Fornecimentos de medicamentos importados não nacionalizados
– Serviços de enfermagem e medicamentos para tratamento domiciliar
– Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico
– Fornecimento de prótese, órteses e seus acessórios quando importados
– Caos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas pela autoridade competente
– Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais de patologias não relacionadas no Código Internacional de Doenças na data deste contrato
– Procedimentos e fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo
– Procedimento odontológicos
– Consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da cobertura contratual ou durante o cumprimento das carências previstas
– “Check-Up” e investigações diagnósticas eletivas, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo, exames para piscina ou ginástica
– Consultas ou atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de urgência ou emergência
– Implantes e transplantes, exceto os de córnea e rim
– Aviamento de óculos, lentes e aparelhos de surdez
– Despesas com instrumentador cirúrgico e outros serviços não regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina
– Tratamentos de lesões ou doenças causadas por atos reconhecidamente perigosos, praticado pelo usuário e que não sejam motivados por necessidade justificada, nos termos do artigo 188 Código Civil.