O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Nº 1.321, de 2 de julho de 2021, que dentre várias providências, criou um cronograma de retomada da rotina de bloqueio, suspensão e cessação do pagamento de benefícios por falta da realização de comprovação de vida.
Desde o dia 1º de junho de 2021. o INSS voltou a exigir a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas, suspensa desde o ano passado devido à pandemia do coronavírus. Os beneficiários terão de fazer a comprovação de vida para não ter o pagamento suspenso.
Os segurados que não foram selecionados pelo próprio INSS para a Prova de Vida por biometria facial, devem ir até a agência do banco que recebe o benefício. Neste caso, a orientação é conferir qual o mês e ano da última prova de vida realizada e olhar o cronograma para saber até quando irá o prazo para renovar a prova de vida e regularizar situação junto ao INSS. Por exemplo, para os que realizaram a última prova de vida em março e abril de 2020, o prazo para renovar a prova de vida era até junho de 2021. Quem não fez, deve correr para regularizar a situação o quanto antes, pois já está sujeito ao bloqueio de pagamento.
Para o atendimento, é necessário ter em mãos um documento de identidade com foto. Alguns bancos também têm disponibilizado a prova de vida através aplicativos, como por exemplo, o Banco do Brasil; dos caixas eletrônicos por meio da biometria, ou ainda em seus próprios caixas de atendimento, no momento em que o segurado vai receber o pagamento.
Para estes casos, basta acessar o aplicativo e selecionar o campo “Serviços” e depois, escolher a opção “INSS”. Feito isso, o beneficiário deve clicar em “Prova de vida do INSS” e, depois, será preciso tirar uma foto frente e verso da identidade.
Aqueles que não puderem comparecer ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença, podem fazer a prova de vida por meio de um procurador. Para isso, é necessário que a procuração seja cadastrada no INSS.
Cronograma de retomada da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta da realização de comprovação de vida
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio do benefício |
Até abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
Julho/2022 | Agosto/2022 |