Em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu sobre o tema da “Revisão da vida toda”.
O entendimento dos ministros se aplica a tribunais de todo o país e encerra o assunto sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Ou seja, os aposentados que tiverem direito e puderem ser beneficiados por esta revisão, podem ingressar com uma ação judicial e receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.
O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista previdenciário. Para saber se você ou alguém próximo pode ter direito a revisão da vida toda.
A sentença da Revisão da Vida Toda é de Repercussão Geral, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a sua aplicação.
A sentença é uma vitória para os segurados da Previdência que têm direito a ela.
Como ingressar com a Ação de Revisão da Vida Toda
Neste momento, os interessados procurem um profissional de sua confiança especialista em direito nessa área para fazer os cálculos da sua situação previdenciária e verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.
Não é razoável impor ao segurado do INSS uma regra de transição que o prejudique, por isso a “revisão da vida toda” tem o objetivo de incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuição da vida do segurado.
Esta revisão pode beneficiar principalmente quem
• Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano.
• Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria por Invalidez
• Auxílio Acidente
• Auxílio-Doença
• Pensão por Morte
• Salário Maternidade
Atenção! A ação da Revisão da Vida Toda não é indicada para os associados complementados.
Para mais esclarecimentos entre em contato com a secretaria da AAPP.
Conheça a história do julgamento da Revisão da Vida Toda
O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, restando a discussão sobre a constitucionalidade. O julgamento de processos relacionados com o tema ficou um ano suspenso, aguardando a análise do recurso do INSS pelo STF.
Em maio de 2021, semanas anteriores ao início do julgamento pelo SFT, intimada para se manifestar sobre o assunto, a Procuradoria Geral da República se manifestou FAVORÁVEL a Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977/2021), se tornando um importante fator para fundamentar a decisão dos ministros do supremo. O recurso foi pautado para votação em 4 de junho de 2021, no entanto, após o empate na votação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que atrasou o processo por meses.
Retomado em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados, seguindo o relator, ministro Marco Aurélio, e acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
A vitória para os aposentados durou pouco tempo, em uma manobra atípica e inusitada, no dia 8 de março, o ministro do supremo Kassio Nunes Marques pediu destaque ao processo votado em plenário virtual, com isso, a decisão sobre a Revisão da Vida Toda teve de ser debatida, novamente, em plenário físico.
No plenário virtual, quando um ministro pede “destaque”, a votação é retirada do virtual para que o julgamento passe para o presencial, de modo a recomeçar a análise.
No entanto, com o retorno desse debate, o voto do Marco Aurélio Mello, que foi favorável aos aposentados em junho de 2021, não seria considerado, uma vez que se aposentou em julho do mesmo ano, dando espaço para o novo ministro, André Mendonça, que, assim como Nunes Marques, foi indicado ao STF pelo Governo vigente, envolvido no processo.
Sendo assim, o assunto seria debatido novamente e os ministros teriam a oportunidade de mudar seus respectivos votos. Na votação anterior, Nunes Marques havia votado contra, e foi acompanhado por Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, totalizando os cinco votos contrários. Se nada mudasse, sem o voto de Marco Aurélio, a votação ficaria empatada, e o voto de desempate seria do novo ministro André Mendonça.
O novo julgamento terminou no dia 1º de dezembro de 2022, quando todos os ministros mantiveram os votos, inclusive o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, pois o seu substituto, o ministro André Mendonça, não teve direito ao voto. O resultado foi favorável aos aposentados!
Na fase atual do processo, os ministros não poderão mais alterar seus votos, no entanto, os envolvidos ainda têm direito de entrar com embargos de declaração em até cinco dias após a publicação do acórdão e a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, está analisando possíveis pedidos de modulação, o que poderá limitar o alcance da revisão. A publicação deve ser feita em até 60 dias, o que arrasta a derradeira definição até, pelo menos, fevereiro de 2023.